A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.
Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.
É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.
O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.
No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica, fazendo o contato com o corretor para comunicar a Cia – extensão de perímetro.
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.
Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerar na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.
Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.
Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.
Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.
Franquia é o valor em dinheiro que o segurado é responsável em casos de sinistro com indenização parcial, que será paga diretamente nas oficinas e muitas Cias têm benefícios de parcelamentos e descontos.
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